Comitê Consultivo do Governador do Distrito

Comitê Consultivo do Governador do Distrito

Em cada divisão, o presidente de divisão e os presidentes, primeiro vice-presidentes e secretários dos clubes da divisão deverão constituir um Comitê Consultivo do Governador de Distrito, presidido pelo presidente de divisão.

O comitê deverá realizar a sua primeira reunião na data, horário e local estabelecidos pelo presidente de divisão, dentro de 90 dias após o encerramento da convenção internacional precedente; a segunda reunião no mês de novembro; a terceira, no mês de fevereiro ou março; e a quarta, aproximadamente 30 dias antes da convenção do distrito múltiplo.

Os assessores de serviços do clube, assessores de comunicações de marketing de clube e assessores dos associados do clube devem participar quando for compartilhada informação relacionada às suas posições.

Este comitê servirá para assessorar os presidentes de divisão desempenhando um papel consultivo, articulando recomendações em prol do Leonismo e clubes da divisão, comunicando tais recomendações ao governador de distrito e ao seu gabinete por intermédio do presidente de divisão.

(b) Reuniões Regionais. Reuniões dos representantes de todos os clubes de uma região, presididas pelo presidente de região (se o cargo for utilizado durante a gestão do governador de distrito) ou por outro membro do gabinete distrital, conforme designação do governador de distrito, deverão ser realizadas durante o ano Leonístico nos horários e locais estabelecidos pelo presidente da respectiva região.

(c) Reuniões de Divisão. Reuniões dos representantes de todos os clubes de uma divisão, presididas pelo presidente de divisão, serão realizadas durante o ano Leonístico nos horários e locais estabelecidos pelo presidente de divisão.

Artigo Lido 882 vezes, 1 leitura no dia. Um total de 2.177.800 Visitas.