Dia da Reserva Particular do Patrimônio Natural

Dia da Reserva Particular do Patrimônio Natural

A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) É uma UC de domínio privado, gravada com perpetuidade na matrícula do imóvel, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. A criação desta UC não afeta a titularidade do imóvel.

Contribuem para a ampliação das áreas protegidas no país;
Apresentam índices altamente positivos para a conservação, principalmente se considerada a relação custo e benefício;
São facilmente criadas, em relação às outras categorias de UC;
Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação;
Contribuem para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros.

Benefícios da RPPN
Direito de propriedade preservado;
Isenção do ITR referente à área criada como RPPN;
Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA;
Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seu perímetro;
Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da Unidade

Além de preservar belezas cênicas e ambientes históricos, as RPPNs assumem, cada vez mais, objetivos de proteção de recursos hídricos, manejo de recursos naturais, desenvolvimento de pesquisas cientificas, manutenção de equilíbrios climáticos ecológicos entre vários outros serviços ambientais.

Atividades recreativas, turísticas, de educação e pesquisa são permitidas na Reserva, desde que estejam previstas em seu respectivo plano de manejo e/ou autorizadas pelo órgão ambiental responsável pelo seu reconhecimento

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